PPT elaborado pelos alunos da educação especial (CEI) do agrupamento AEAG.
Adaptação da história de António Torrado
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Publiée le 21 Fév. 2013
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Plano Individual de Intervenção Precoce
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Publiée le 30 Avr. 2012
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Documento para autorizar a avaliação da criança pela equipa técnica da ELIATB
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Publiée le 30 Avr. 2012
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Documento para autorização de recolha de imagens durante a avaliação.
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Publiée le 30 Avr. 2012
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REGULAMENTO INTERNO 2012
Geral
Aprovado pela Assembleia Geral a 31 de Março de 2012
Entrada em Vigor a 5 de Abril de 2012
PREÂMBULO
A Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos inadaptados de Montalegre
(CERCIMONT), tem como objetivo promover o respeito pelos direitos e a melhoria
contínua da qualidade de vida dos seus...
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REGULAMENTO INTERNO 2012 Geral Aprovado pela Assembleia Geral a 31 de Março de 2012 Entrada em Vigor a 5 de Abril de 2012 PREÂMBULO A Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos inadaptados de Montalegre (CERCIMONT), tem como objetivo promover o respeito pelos direitos e a melhoria contínua da qualidade de vida dos seus clientes, interagindo com as famílias e com a comunidade onde está inserida, orientando as respostas às necessidades sentidas e concomitantemente erradicar o estigma associado a deficiência. A CERCIMONT Flor da Vida supera o modelo centrado no indivíduo, e estabelece uma bilateralidade entre o sujeito e a sociedade, enquanto elementos corresponsáveis pela efetivação da inclusão nos diversos sectores da sociedade SER BIO-PSICO-SOCIAL. Princípios Gerais O Regulamento Interno, doravante designado (RI), tem como objetivo regulamentar o funcionamento da Instituição ao nível das várias Respostas Sociais/Valências e Serviços, as relações entre os seus colaboradores, e
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Publiée le 26 Avr. 2012
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CHAVES, 2012
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Publiée le 24 Fév. 2012
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FASES DE INTERVENÇÃO ELI
1- Referenciação
2- Acolhimento / visita em contexto
3- Avaliação
4- Admissão
5- Elaboração do PIIP
6- Intervenção direta
7- Avaliação do PIIP
8- Encaminhamento/Transição
9- Encerramento
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Publiée le 24 Fév. 2012
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FASES DE INTERVENÇÃO ELI
1- Referenciação
2- Acolhimento / visita em contexto
3- Avaliação
4- Admissão
5- Elaboração do PIIP
6- Intervenção direta
7- Avaliação do PIIP
8- Encaminhamento/Transição
9- Encerramento
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"A educação exige os
maiores cuidados, porque
influi sobre toda a vida"
(Séneca)
INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA
(Decreto-Lei n.
º 281/2009 de 6 de Outubro)
Para efeitos do referido decreto-lei, considerase:
a) “Intervenção Precoce na Infância” o
conjunto de medidas de apoio integrado
centrado na criança e na...
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"A educação exige os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida" (Séneca) INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA (Decreto-Lei n. º 281/2009 de 6 de Outubro) Para efeitos do referido decreto-lei, considerase: a) “Intervenção Precoce na Infância” o conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social; b) “Risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo” qualquer risco de alteração, que limite o normal desenvolvimento da criança e a sua participação, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento próprios, consoante a idade e o contexto social; c) “Risco grave de atraso de desenvolvimento” a verificação de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, que implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da criança Uma intervenção precoce é sinónimo de uma intervenção mais e
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Publiée le 24 Fév. 2012
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________________________________________________________________________________
Comissão de Coordenação do SNIPI
Rua Rosa Araújo, nº 43, 1250-194 Lisboa
Tel.
: 213 102 000, Fax: 213 102 090
Critérios de Elegibilidade
De acordo com o Decreto-lei 281/09 de 6 de Outubro, são elegíveis para apoio no âmbito do...
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Pág. 1/4 ________________________________________________________________________________ Comissão de Coordenação do SNIPI Rua Rosa Araújo, nº 43, 1250-194 Lisboa Tel. : 213 102 000, Fax: 213 102 090 Critérios de Elegibilidade De acordo com o Decreto-lei 281/09 de 6 de Outubro, são elegíveis para apoio no âmbito do SNIPI, as crianças entre os 0 e os 6 anos e respectivas famílias, que apresentem condições incluídas nos seguintes grupos: 1 - «Alterações nas funções ou estruturas do corpo» que limitam o normal desenvolvimento e a participação nas actividades típicas, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento próprios, para a respectiva idade e contexto social; 2 - «Risco grave de atraso de desenvolvimento» pela existência de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, que implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da criança. São elegíveis para acesso ao SNIPI, todas as crianças do 1º grupo e as crianças do 2º, que acumulem 4
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Publiée le 29 Déc. 2011
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