Lista de companhias aéreas proibidas de operar na UE
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Narcisse
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14.
07.
2009
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AVISO LEGAL
As autoridades de aviação civil dos Estados-Membros da Comunidade Europeia só poderão
inspeccionar as aeronaves das companhias aéreas que efectuam voos de e para os aeroportos
comunitários; face...
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14.
07.
2009
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AVISO LEGAL
As autoridades de aviação civil dos Estados-Membros da Comunidade Europeia só poderão
inspeccionar as aeronaves das companhias aéreas que efectuam voos de e para os aeroportos
comunitários; face à natureza aleatória de tais inspecções, não é possível verificar todas as aeronaves
que aterram em cada aeroporto comunitário.
O facto de uma companhia aérea não estar incluída na
lista comunitária não significa, deste modo, que cumpra as normas de segurança aplicáveis.
Quando uma companhia aérea, que esteja actualmente incluída na lista comunitária, considerar que
está em conformidade com os requisitos e elementos técnicos necessários estabelecidos nas normas de
segurança internacionais aplicáveis, poderá solicitar à Comissão que inicie o procedimento para a sua
remoção da lista.
Foram efectuados todos os esforços para verificar a identidade exacta de todas as companhias aéreas
incluídas na lista comunitária, nomeadamente através da inclusão de: códigos de letra específicos
atribuídos (e exclusivos) a cada companhia aérea pela ICAO, o Estado de certificação e o número do
certificado da operadora aérea (ou licença de operação).
No entanto, não foi possível efectuar uma
verificação absoluta em todos os casos devido a uma total falta de informações relativamente a
algumas companhias aéreas que poderão estar a operar na fronteira, ou completamente fora, do regime
de aviação internacional reconhecido.
Desta forma, não é possível excluir a possibilidade de existirem
companhias a operar de boa fé sob a mesma designação comercial que qualquer uma das companhias
aéreas incluídas na lista comunitária.
LISTA DE TRANSPORTADORAS AÉREAS CUJA TOTALIDADE DAS
OPERAÇÕES É OBJECTO DE PROIBIÇÃO NA COMUNIDADE1
Nome da pessoa
jurídica da
transportadora aérea,
conforme consta do seu
COA (e sua designação
comercial, caso seja
diferente)
Número do certificado de
operador aéreo (COA) ou
número da licença de
exploração
Número
ICAO que
designa a
companhia
aérea
Estado do
operador
AIR KORYO Desconhecido KOR República
Popular
Democrática da
Coreia (RPDC)
AIR WEST CO.
LTD 004/A AWZ República do
Sudão
ARIANA AFGHAN
AIRLINES
009 AFG República
Islâmica do
Afeganistão
MOTOR SICH 025 MSI Ucrânia
SIEM REAP
AIRWAYS
INTERNATIONAL
AOC/013/00 SRH Reino do
Camboja
SILVERBACK CARGO
FREIGHTERS
Desconhecido VRB República do
Ruanda
UKRAINE CARGO
AIRWAYS
145 UKS Ucrânia
UKRAINIAN 164 UKM Ucrânia
1
As transportadoras aéreas constantes da lista do anexo A podem ser autorizadas a exercer direitos de
tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objecto
de proibição de operação, desde que sejam respeitadas as normas de segurança pertinentes.
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