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Grupo Dinamizador da detecção e Liquidação de processos de Execução
GDLE
Ministério da Justiça, Praça do Comércio, 1149 -019 Lisboa
gdle.
mj@gmail.
com | Grupo Dinamizador Liquidação Execuções
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Informação sobre...
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Grupo Dinamizador da detecção e Liquidação de processos de Execução
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Informação sobre recuperação do IVA/dedução do IVA
entregue/pago mas não cobrado, de acordo com os n.
ºs
7 a 12 do artigo 78.
º do CIVA
Primeira situação – Com processo judicial em curso
contra o devedor (pessoa singular ou colectiva) – sem
limite de valor
Se tiver um processo judicial em curso, contra o devedor, que seja uma execução ou
uma falência/insolvência desde que:
1.
A execução tenha sido suspensa/extinta por inexistência total ou parcial de
bens e tenha sido inscrita no registo informático de execuções, consultável
por qualquer mandatário via CITIUS ou por qualquer pessoa em qualquer
tribunal;
2.
A insolvência tenha sido decretada (é publicada em Diário da República e
no site www.
citius.
mj.
pt)
3.
Também é possível recuperar o IVA rec
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