INFORMATIVO Nº 130 - IMPRESSO E ON-LINE
TIRAGEM: 15.
000 - MAIO - 2012
Por meio da Portaria nº 723/2012, do
Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), publicada no Diário Oficial da
União (DOU), do dia 24/4/2012, foi
criado o Cadastro Nacional de Aprendizagem...
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INFORMATIVO Nº 130 - IMPRESSO E ON-LINE
TIRAGEM: 15.
000 - MAIO - 2012
Por meio da Portaria nº 723/2012, do
Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), publicada no Diário Oficial da
União (DOU), do dia 24/4/2012, foi
criado o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), destinado
ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional
metódica.
A inscrição das entidades no CNAP
deve ser efetuada por meio de formulário disponível na página eletrônica do
MTE na internet, no endereço www.
juventudeweb.
mte.
gov.
br, que deve ser
preenchido conforme as regras ali previstas e enviado eletronicamente.
O programa de aprendizagem tem prazo
de vigência de dois anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Para o reconhecimento dos programas
de aprendizagem que envolvam cursos
de nível técnico, devem ser atendidos os
requisitos que caracterizam os contratos
de aprendizagem profissional, conforme
o disposto no art.
428 da Consolidação
das Leis dos Trabalho (CLT)
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